DECRETO N. 19.444, DE 30 DE MAIO DE 1950

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Cândia, no distrito e município de Pontal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Pontal, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela denominação de Cândia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município
Parágrafo único - A subdelegacia ja existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Pontal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral