DECRETO N. 19.444, DE 30 DE MAIO DE 1950
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Cândia, no distrito e município de Pontal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito de Pontal, município do mesmo nome, a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia com sede na localidade conhecida pela
denominação de Cândia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado de polícia do município
Parágrafo único - A subdelegacia ja existente
passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Pontal.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral