DECRETO N. 19.444 - A, DE 30 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.º, parág. 4.º do decreto n. 8
499 de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o
exercício de 1950 da Carteira de Aposentadoria de Servidores da
Justiça, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdaila
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral