DECRETO N. 19.444 - A, DE 30 DE MAIO DE 1950

Aprova o orçamento para o exercício de 1950, da Carteira de Servidores da Justiça

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, parág. 4.º do decreto n. 8 499 de 20 de agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1950 da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdaila

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de junho de 1950.

Cassiano Ricardo, Diretor Geral