DECRETO N. 19.444-B, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.
° - Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "D", do QSTIC-PP-III, lotado no Departamento de Administração, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Cleso Nogueira Nery.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento Estadual do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.