DECRETO N. 19.444-B, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário, classe "D", do QSTIC-PP-III, lotado no
Departamento de Administração, da mesma Secretaria,
ocupado em caráter efetivo pelo senhor Cleso Nogueira Nery.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário de
que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento
Estadual do Trabalho ao Departamento de Administração.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.