DECRETO N. 19.444-C, DE 30 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas de Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variável - Subconsignação n. 10 - Extranumerários - Item 109 Encargos Transitórios, a importância de Cr$ 60 000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providencia de que trata o artigo, anterior, ficam reforçadas na mesma verba, código. Consignação e Subconsignação referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 102 - Diaristas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.