DECRETO N. 19.444-C, DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas de Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 321 -
Código 8.29.1 - Consignação n. 1 - Pessoal
Variável - Subconsignação n. 10 -
Extranumerários - Item 109 Encargos Transitórios, a
importância de Cr$ 60 000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providencia de que
trata o artigo, anterior, ficam reforçadas na mesma verba,
código. Consignação e Subconsignação
referidas, atribuídas ao Departamento de Administração da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a
dotação do item 102 - Diaristas.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.