DECRETO N. 19.444-D, DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 322
- Código 8.29.4 - Consignação n. 4 - Despesas
Diversas - Subconsignação n. 41 - Utilidades Contratuais
411 - Alugueis de Imóveis a importância de Cr$ 57.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma
verba, código e consignação referidas, atribuídas
ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do
item 431 Transportes - subordinada a Subconsignação n 43
Comunicações e Transportes.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral