DECRETO N. 19.444-E, DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são comeridas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
decreto n. 19.101, de 13-1-50 dentro do parágrafo 9 - Verba n.
320 - Código 8.29.3 - Consignação 1 - Material de
Consumo - Subconsignação 36 - Custeio,
Comunicação e Conservação Item 363 - -
Comunicações - a importância de Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior, fica reforçado
o item 340 - Vestiários - da Subconsignação 34 -
Vestiários e Dormitórios - subordinado ao mesmo
parágrafo, verba, código e consignação
referidos, atribuídos ao Gabinete do Secretário da Secretaria do
Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.