DECRETO N. 19.444-E, DE 30 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são comeridas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101, de 13-1-50 dentro do parágrafo 9 - Verba n. 320 - Código 8.29.3 - Consignação 1 - Material de Consumo - Subconsignação 36 - Custeio, Comunicação e Conservação Item 363 - - Comunicações - a importância de Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior, fica reforçado o item 340 - Vestiários - da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios - subordinado ao mesmo parágrafo, verba, código e consignação referidos, atribuídos ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.