DECRETO N. 19.444-F, DE 30 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo Decreto n. 19.101, do 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba n. 322 - Código 8.29.3 - Consignação 1. - Material de Consumo Subconsignação 36 - Custeio, Comunicação e Conservação - Item 363 - Comunicações - a importância de Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da providência de que trata o artigo anterior fica reforgado o item 340 - Vestiários - da Subconsignação 34 - Vestiários e Dormitórios - subordinado ao mesmo parágrafo verba, código e consignação referidos, atribuídos ao Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral