DECRETO N. 19.444-F, DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada,
nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo
Decreto n. 19.101, do 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba n.
322 - Código 8.29.3 - Consignação 1. - Material de Consumo
Subconsignação 36 - Custeio, Comunicação e
Conservação - Item 363 - Comunicações - a
importância de Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.° - Com os recursos decorrentes da
providência de que trata o artigo anterior fica reforgado o item
340 -
Vestiários - da Subconsignação 34 -
Vestiários e Dormitórios - subordinado ao mesmo
parágrafo
verba, código e consignação referidos, atribuídos
ao Departamento de Administração da Secretaria do
Trabalho Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral