DECRETO N. 19.444-G, DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 29.4 -
Consignação n. 4 - Despesas Diversas -
Subconsignação n. 41 - Utilidades Contratuais 411 -
Aluguéis de Imóveis a importância de Cr$ 70.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba,
código e consignação referidas, atribuídas ao
Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio a dotação do item 431 - Transportes - I
- Transportes com requisições, subordinada à
Subconsignação n.º 43 - Comunicações
e Transportes.
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José J. Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.