DECRETO N. 19.444-G, DE 30 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 320 - Código 29.4 - Consignação n. 4 - Despesas Diversas - Subconsignação n. 41 - Utilidades Contratuais 411 - Aluguéis de Imóveis a importância de Cr$ 70.000,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, código e consignação referidas, atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a dotação do item 431 - Transportes - I - Transportes com requisições, subordinada à Subconsignação n.º 43 - Comunicações e Transportes.
Artigo 3.º - Ęste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José J. Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.