DECRETO N. 19.444-H , DE 30 DE MAIO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 323 - Código 8-54-1 - Consignação n. 1 - Pessoal Variavel -  Subconsignação n. 10 - Extranumerários - Item 101 - Mensalistas a importância de Cr$ 30.800,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providencia de que trata o artigo anterior ficam reforçadas na mesma verba, código, Consignação e Subconsignação referidas, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio as seguintes dotações:
a) - com Cr$ 16.000,00 a alínea 100 - Contratados;
b) - com Cr$ 14.800.00 a alínea 102 - Diaristas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral