DECRETO N. 19.444-H , DE 30 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente,
expedidas pelo decreto n 19.101, de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 -
Verba 323 - Código 8-54-1 - Consignação n. 1 -
Pessoal Variavel - Subconsignação n. 10 -
Extranumerários - Item 101 - Mensalistas a importância de
Cr$ 30.800,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providencia de que
trata o artigo anterior ficam reforçadas na mesma verba,
código, Consignação e Subconsignação
referidas, atribuídas ao Departamento da Produção
Industrial da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio as
seguintes dotações:
a) - com Cr$ 16.000,00 a alínea 100 - Contratados;
b) - com Cr$ 14.800.00 a alínea 102 - Diaristas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral