DECRETO N. 19.444-I, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto Pasteur do Departamento de Saúde da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP - III, da carreira de
Escriturário, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da
mesma Secretaria ocupado pelo sr. Haroldo Camargo Couto.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila pública no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Milton peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral