DECRETO N. 19.444-I, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Instituto Pasteur do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP - III, da carreira de Escriturário, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria ocupado pelo sr. Haroldo Camargo Couto.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila pública no órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1950

ADHEMAR DE BARROS
Milton peña

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 31 de maio de 1950.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral