DECRETO N. 19.445, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Ginásio Estadual de Indaiatuba, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes Cargos criados pela Lei n. 650, de 20 de fevereiro do corrente ano :
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H".
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.

Cassiane Ricardo - Diretor Geral.