DECRETO N. 19.445, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
no Ginásio Estadual de Indaiatuba, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, os seguintes Cargos criados pela Lei n. 650, de
20 de fevereiro do corrente ano :
Um (1) de Secretário - QE-PP-I - Padrão "H".
Um (1) de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiane Ricardo - Diretor Geral.