DECRETO N. 19.448, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da mesma verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação:



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, nas mesmas verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1950

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.