DECRETO N. 19.449, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138. de 181944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginasio Estadual de
Ribeirão Bonito, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
criado pela Lei n. 607, de 2/l/1950, nove (9) cargos de Professor
secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II,
Padrao "H", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28/2/1950, destinados
as seguintes disciplinas e práticas educativas:
Português e Latim.
Francês e Inglês.
Matemática e Ciências Naturais.
História e Geografia Geral e do Brasil.
Canto Orfeônico.
Trabalhos Manuais - secção masculina - e Desenho.
Trabalhos
Manuais e Economia Doméstica.
Educação Fisica - secção masculina.
Educação Física - secção feminina.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.