DECRETO N. 19.450, DE 30 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 188|1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado, adiante referidos, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela
Lei n. 650, de 28|2|1950:
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G", no
Colégio Estadual e Escola Normal de Mococa;
Um (1) de
Professor-Inspetor - QE - PP - II Padrao "G", no Colégio
Estadual e Escola Normal de Santa Rita do Passa Quatro;
Um (1) de
Escriturario - QSE - PP - III - classe "D", no Ginasio Estadual de
Guararapes.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.