DECRETO N. 19.451, DE 30 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos de Ensino, Secundário e Norma do Estado, do Departamento de Educação da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os seguintes cargos criados pela Lei n. 650 de 28 de fevereiro do corrente ano.
Um (1) de Professor-Inspetor - QE - PP - II Padrão "G", - no Colégio Estadual e Escola Normal de Itapeva;
Um (1) de Preparador - QE - PP - II - Padrão "G", - no Colégio Estadual de Rancharia;
Um (1) de Escriturário - QSE - PP - III - classe "D". no Ginásio Estadual de Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - Fica cancelada a lotação procedida pelo Decreto n. 16.269. de 8-11-1946, de um cargo de Professor Secundário, do Quadro do Ensino, Parte Permanente Tabela II, Padrão "H", destinado à disciplina de Grego no Colégio Estadual e Escola Normal de Rio Claro.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.