DECRETO N. 19.452, DE 30 DE MAIO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto de Educação "Caetano de Campos" da Capital
um (1) cargo de Bibliotecário, do Quadro da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, Parte Permanente, Tabela
III - classe "F", lotado no Ginásio Estadual de Monte Alto, do
qual é ocupante efetiva d. Alcina Palma Pinheiro
Artigo 2.° - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.