ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 66 - Material e Serviços, Código 8.69.4 - Imprensa Oficial do Estado, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 24.920,00 (vinte e quatro mil e novecentos e vinte cruzeiros), do item 406 - Despesas de importação e exportação Subconsignação 40 - Gastos Gerais, para o item 411 - Aluguéis de imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades Contratuais.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 do maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1° de junho de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.