DECRETO N. 19.454, DE 31 DE MAIO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica reduzida a dotação do item abaixo relacionado,
atribuída, no orçamento vigente, ao Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplementado no
mesmo orçamento, verba, código nêle mencionado, a dotação
seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.