DECRETO N. 19.456, DE 31 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento, de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência, Social, um (1) cargo da classe "B" do QSSPAS - PP - III, da carreira de Servente, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas da mesma Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. José Luiz Ursulino.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.