DECRETO N. 19.456, DE 31 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18
de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento, de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência, Social, um (1)
cargo da classe "B" do QSSPAS - PP - III, da carreira de Servente,
lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas da mesma
Secretaria de Estado, ocupado pelo sr. José Luiz Ursulino.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste Decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.