DECRETO N. 19.457-A, DE 31 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto n. 4.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente-Técnico, padrão "M", do QSA - PP - II, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado pelo senhor Paulo Cardoso de Siqueira Netto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 31 de maio de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.