DECRETO N. 19.457-A, DE 31 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto n. 4.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Assistente-Técnico,
padrão "M", do QSA - PP - II, lotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, ocupado pelo senhor Paulo Cardoso de Siqueira Netto.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Animal à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.