DECRETO N. 19.457-B, DE 31 DE MAIO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de desenhista, classe "J", do QSA - PP -III lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria ocupado em carater efetivo pelo senhor Francisco Germano R.ese.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.