DECRETO N. 19.457-B, DE 31 DE MAIO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de desenhista, classe "J",
do QSA - PP -III lotado no Departamento da Produção
Animal, da mesma Secretaria ocupado em carater efetivo pelo senhor
Francisco Germano R.ese.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, aos 31 de maio de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.