DECRETO N. 19.460, DE 1 DE JUNHO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros, a dotação do item 310 - Genêros
alimenticios - Subconsignação 31 -
Alimentação Consignação 3 - Material de
Consumo - da verba 360 - Material e serviços Código
8.32.3 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do
Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Cem a importância proveniente da
Redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na
mesma Verba, Código, Consignação e
Orçamento, a dotação do item 302 - Material
elétrico e de iluminação da
Subconsignação 30 - Artigos de expediente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral