DECRETO N. 19.460, DE 1 DE JUNHO DE 1950

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros, a dotação do item 310 - Genêros alimenticios - Subconsignação 31 - Alimentação Consignação 3 - Material de Consumo - da verba 360 - Material e serviços Código 8.32.3 do orçamento vigente, atribuída à Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Cem a importância proveniente da Redução feita pelo artigo anterior, fica Suplementada, na mesma Verba, Código, Consignação e Orçamento, a dotação do item 302 - Material elétrico e de iluminação da Subconsignação 30 - Artigos de expediente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral