DECRETO N. 19.461, DE 1 DE JUNHO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros), a dotagao do item 224 - Tratores, compressores e
locomoveis - Subconsignação 22 - Máquinas e acessórios -
Consignação 2 - Material Permanente - da verba 342 -
Material e serviços - Código 8-57-2, do orçamento vigente,
atribuída ao Departamento de Engenharia e Mecânica da
Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação e orçamento, a
dotação do item 240 - Veículos motorizados - da
Subconsignação 24 - Veículos, semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 1.° de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos
1.° de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral