DECRETO N. 19.461, DE 1 DE JUNHO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a dotagao do item 224 - Tratores, compressores e locomoveis - Subconsignação 22 - Máquinas e acessórios - Consignação 2 - Material Permanente - da verba 342 - Material e serviços - Código 8-57-2, do orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 240 - Veículos motorizados - da Subconsignação 24 - Veículos, semoventes e arreiamentos.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.° de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS 
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral