DECRETO N. 19.462, DE 1.º DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário classe "E", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Vegetal e ocupado em carater efetivo pela senhora Isabel Lacaille.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado   de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, a 1.° de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral