DECRETO N. 19.463, DE 1 DE JUNHO DE 1950
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos dos decretos ns.
19.185, 19.300-D e 19.300-G, datados, o primeiro, de 16 de fevereiro e
os dois ultimos, de 23 de março do corrente ano, na parte que
diz respeito a relotação, no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, de 3 (três) cargos de
Engenheiro-Agrônomo, todos da classe "I", do QSA - PP - III,
lotados no Serviço Florestal da mesma Secretaria e ocupados
respectivamente, pelo senhor Luiz Serafim, em carater interino, e pelos
senhores Alberto Jordão e Ranupho de Castro Lima, em caráter
efetivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral