DECRETO N. 19.464, DE 1 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n, 14 138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Assistente Técnico padrão "M", do QSA - PP - II. lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Anadvr Nogueira França,
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultuta, à Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral