DECRETO N. 19.464, DE 1 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n,
14 138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura. 1 (um) cargo de Assistente
Técnico padrão "M", do QSA - PP - II. lotado na Diretoria
do Ensino Agrícola, ocupado em caráter efetivo pelo
senhor Anadvr Nogueira França,
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultuta, à
Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral