ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Marília, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Escriturário - QSE-PP-III - classe "D" -, dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
Retificação
Onde se lê, na edição de 3 do corrente mês - DECRETO no. 19.453-B de 2 de Junho de 1950 - (decreto dispondo sobre lotação de cargo) leia-se - DECRETO no. 19.464-A, de 2 de junho de 1950.