DECRETO N. 19.465, DE 3 DE JUNHO DE 1950

Altera o Orçamento Interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas no orçamento interno da Universidade de São Paulo vigente, as seguintes dotações orçamentárias: 

1

Artigo 2.° - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

2

Artigo 3.° - As despesas com a criação e suplementação de que trata o artigo precedente, serão cobertas com recursos provenientes de: 

3

Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral