DECRETO N. 19.465, DE 3 DE JUNHO DE 1950
Altera o Orçamento Interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas no orçamento interno da
Universidade de São Paulo vigente, as seguintes
dotações orçamentárias:
Artigo 2.° - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - As despesas com a criação e suplementação de que trata o artigo precedente, serão cobertas com recursos provenientes de:
Artigo 4.° - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral