DECRETO N. 19.466, DE 3 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 814.516,00 na Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 814.516,00 (oitocentos e quatorze mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, conforme relação constante do processo da Universidade, autuado sob n. 6722-50.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos da própria Universidade, provenientes do "superavit" de exercícios anteriores em poder do Tesouro do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral