DECRETO N. 19.466, DE 3 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 814.516,00 na Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Universidade de São Paulo, um crédito especial de Cr$
814.516,00 (oitocentos e quatorze mil, quinhentos e dezesseis
cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios
anteriores, conforme relação constante do processo da
Universidade, autuado sob n. 6722-50.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos da própria Universidade, provenientes do
"superavit" de exercícios anteriores em poder do Tesouro do
Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral