Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Laboratório de Polícia Técnica, um (1)
cargo de Perito Criminalistico classe "J", do QSSP-PP-III, lotado no
Departamento de Investigações, decorrente da exoneragao
de Luiz Lustosa da Silva por decreto publicado a 3-1-50.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo
relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pelo Laboratório de Polícia Técnica, ao
Departamento de Investigações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.