DECRETO N. 19.468, DE 5 DE JUNHO DE 1950
Aprova têrmo de
rescisão de contrato de locação de prédio,
celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a senhora
Joana Potenza.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo l.º - Fica
aprovado, a partir de l.º de junho de 1950, o têrmo de
rescisão do contrato de locação do prédio
sito a rua Padre Albuquerque s/n.. em Itapetininga, onde funcionou o
Posto de Fiscalização Rodoviária daquela cidade.
locação essa aprovada pelo decreto n. 18.082-A de 19 de
abril de 1848.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral