DECRETO N. 19.469, DE 6 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13/1/50, dentro do parágrafo 9 - Verba 324 Código 5.54.4 - Consignação 4 - Despesas Diversas Subconsignação 44 - Estímulos - Item 441 - Representações do Estado em certames - a importância de Cr$ 240.000.00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas, na mesma verba, código, Consignação e Subconsignação referidas, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio as seguintes dotações:
a) - com Cr$ 199.000,00 a alínea 440 - Certames promovidos pelo Estado.
b) - com Cr$ 50.000,00 a alínea 444 - Custeio de cursos especializados.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral