DECRETO N. 19.470, DE 6 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n ... 19.101 de 13-1-50, dentro do parágrafo 9 - Verba 319 Código 8.29.0 - Consignação n. 04 - Pessoal Fixo Subconsignação n. 04 - Diárias e Ajudas de Custo, item 040 - Diárias - a importância de Cr$ 30.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência de que trata o artigo anterior fica reforçada, na mesma verba, código e consignação referidas atribuídas ao Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho Indústria e Comércio a dotação do item 052 - Pela Prestação de Serviços Extraordinários, subordinada à subconsignação n. 05 - Gratificações.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1950.
ADEMAR DE BARROS
José João Ahdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.