DECRETO N. 19.470-A, DE 6 DE JUNHO DE 1950
Restabelecendo a função de inspetor de quarteirão, ao município da Capital
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecida, no Município da Capital, a
função de Inspetor de Quarteirão, com as
atribuições fixadas pelas leis ns. 979, de 23-12-1905,
2.034, de 30-12-1924 e decretos ns. 1.349, de 23-2-1906 e 4.405-A, de
17-4-1928 (Regulamento Policial do Estado).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral