DECRETO N. 19.473, DE 7 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação e cancelamento de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto lei n.° 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados nos estabelecimentos de ensino,
adiante mencionados, do Departamento de Educação, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, os
seguintes cargos, criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950
Um (1) de Secretário - QE - PP - I - Padrão "H" -, no Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito;
Um (1) de
Preparador - QE - PP - II - Padrão "G" -, nos Ginásios
Estaduais de Conchas. Ituverava, Suzano e Valparaiso;
Um (1) de Escriturario - QSE - PP - III - classe "D" -, no Ginásio Estadual de Ribeirão Bonito.
Artigo 2.° - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Paraguaçu Paulista, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação,
um (1) cargo de Professor Secundário -
QE - PP - II Padrão "H" - dentre os criados pela Lei n.º 350. de
282-1950, destinado a disciplina de Português.
Artigo 3.° - Fica cancelada a lotação
procedida pelo Decreto n. 19.223, de 8-3-1950, de um carro de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "H" -, destinado
às disciplinas de Português e Latim, na Escola Normal e
Ginásio Estadual de Paraguaçú Paulista.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na ata da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, em 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral