DECRETO N. 19.474, DE 7 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da mesma verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba abaixo mencionada, atribuída à Secretaria da Educação:

SECRETARIA DE ESTADO
- SEDE  

VERBA N. 149

Material e Serviços 


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções operadas pelo artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código e dependência, a dotação seguinte:

SECRETARIA DE ESTADO
- SEDE
VERBA N. 149
Material e Serviços  

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1950. 

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral