DECRETO N. 19.474, DE 7 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre transferência de alínea, dentro da mesma verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida a verba abaixo mencionada, atribuída à Secretaria da Educação:
SECRETARIA DE ESTADO
- SEDE
VERBA N. 149
Material e Serviços
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções operadas pelo artigo anterior, fica suplementada,
na mesma verba, código e dependência, a
dotação seguinte:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral