DECRETO N. 19.475, DE 7 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre redução e suplementação de alínea, dentro da mesma verba.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação;

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções operadas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências, as dotações abaixo discriminadas;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.