DECRETO N. 19.475, DE 7 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre redução e suplementação de alínea, dentro da mesma verba.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas à Secretaria da Educação;
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções operadas pelo artigo anterior, ficam
suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e
dependências, as dotações abaixo discriminadas;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.