DECRETO N. 19.478, DE 9 DE JUNHO DE 1950

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro da verba 340 do Orçamento vigente, atribuída ao Departamento de Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:

1

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos ítens, na seguinte forma:

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Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral