DECRETO N. 19.479, DE 9 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.1 , de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Prático de Laboratório, classe "E", do QSA-PS-II lotado
no Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, e ocupado em carater
efetivo pelo senhor João D'Amico
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado
por êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura ao Departamento de Zoologia
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de junho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950
Cassiano Ricardo, Diretor Geral