DECRETO N. 19.479, DE 9 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 22, do Decreto-lei n. 14.1 , de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Prático de Laboratório, classe "E", do QSA-PS-II lotado no Departamento de Zoologia, da mesma Secretaria, e ocupado em carater efetivo pelo senhor João D'Amico
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura ao Departamento de Zoologia
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de junho de 1950
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950
Cassiano Ricardo, Diretor Geral