DECRETO N. 19.481, DE 9 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro da verba 344 do Orçamento
Vigente, atribuída ao Departamento da Produção Animal, da Secretaria da
Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma:
Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da redução feita pelo artigo anterior, ficam criadas e Suplementadas, dentro da mesma verba e orçamento, as dotações dos itens, na seguinte forma:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral