DECRETO N. 19.484, DE 9 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre lotação de cargos.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados na Assessoria Técnico-Legislativa, do Govêrno do Estado, 1 (um) cargo de Oficial Administrativo, classe "H" e 1 (um) de Escriturário, classe "D", ocupados, respectivamente, por Maria José de Moraes e Carmello Russo, os quais, pela Lei n. 706, de 26 de maio de 1950, passaram a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950 . 

ADHEMAR DE BARROS 
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral