DECRETO N. 19.484, DE 9 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre lotação de cargos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Assessoria Técnico-Legislativa, do Govêrno do Estado, 1 (um)
cargo de Oficial Administrativo, classe "H" e 1 (um) de
Escriturário, classe "D", ocupados, respectivamente, por Maria
José de Moraes e Carmello Russo, os quais, pela Lei n. 706, de
26 de maio de 1950, passaram a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Governo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950 .
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral