DECRETO N. 19.485, DE 9 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de   Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G" do QSA-PP-III, lotado na Diretoria do Expediente, da mesma Secretaria, ocupado em cara- ter efetivo pela senhora Judith da Cunha Mello.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário ; relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, à Diretoria do Expediente.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto de São Paulo, aos 9 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 9 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral