DECRETO N. 19.485-A, DE 9 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados, no Departamento as Obras Sanitárias da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição
de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras
Públicas:
1 (um) - cargo de servente, classe "D" atual ocupado por Francisco Nascimento,
2 (dois) - cargos de servente, classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvelho e Pedro Gabriel Corrêa;
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários
relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta
das dotações correspondentes aos cargos por êles
ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados aos
Serviços do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 19.485-A, DE 9 DE JUNHO DE 1950
RETIFICAÇÕES
No artigo 1 .° - , onde se lê: "cargo de servente, classe "D" atual ocupado por Francisco Nascimento,"; leia-se: "cargo de Contínuo, classe "D", atual, ocupado por Francisco Nascimento;" e onde se lê: "cargos de servente, classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvelho e Pedro Gabriel Corrêa"; leia-se: "cargos de servente, "classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvalho e Gabriel Pedro Corrêa".