DECRETO N. 19.485-A, DE 9 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados, no Departamento as Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
- do Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras Públicas:
1 (um) - cargo de servente, classe "D" atual ocupado por Francisco Nascimento,
2 (dois) - cargos de servente, classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvelho e Pedro Gabriel Corrêa;
Artigo 2.° - No corrente exercício, os funcionários relotados por êste Decreto, continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados aos Serviços do Pessoal das respectivas Repartições.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de que trata êste Decreto, serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Lucas Nogueira Garcez

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 19.485-A, DE 9 DE JUNHO DE 1950

RETIFICAÇÕES

No artigo 1 .° - , onde se lê: "cargo de servente, classe "D" atual ocupado por Francisco Nascimento,"; leia-se: "cargo de Contínuo, classe "D", atual, ocupado por Francisco Nascimento;" e onde se lê: "cargos de servente, classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvelho e Pedro Gabriel Corrêa"; leia-se: "cargos de servente, "classe "C", atual, ocupados por Israel de Carvalho e Gabriel Pedro Corrêa".