DECRETO N. 19.486, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida da importância de Cr$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e
oitocentos cruzeiros), a dotação do item 056 - De
representação de Gabinete - compreendido na verba 15,
código geral 8.02.0, consignação O - Pessoal Fixo
e subconsignação 05 - Gratificações, do
orçamento vigente, atribuído ao Gabinete do Secretário de
Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da
redução feita pelo artigo anterior é criado na
mesma verba código geral, consignação,
subconsignação e dependência e item 057 - Outras
gratificações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.