DECRETO N. 19.486, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), a dotação do item 056 - De representação de Gabinete - compreendido na verba 15, código geral 8.02.0, consignação O - Pessoal Fixo e subconsignação 05 - Gratificações, do orçamento vigente, atribuído ao Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução feita pelo artigo anterior é criado na mesma verba código geral, consignação, subconsignação e dependência e item 057 - Outras gratificações.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.