DECRETO N. 19.486-A, DE 12 DE JUNHO DE 1950

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo de Escriturario classe "D", do QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Politica e Social ocupado por Maria da Gloria Azevedo de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da dotação correspondente, mediante atestados encaminhados, mensalmente, pela Diretoria do Serviço de Trânsito ao Departamento de Ordem Politica e Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.