DECRETO N. 19.486-A, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, um (1) cargo de Escriturario classe "D", do
QSSP-PP-III, lotado no Departamento de Ordem Politica e Social ocupado
por Maria da Gloria Azevedo de Andrade.
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos
do cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente, mediante atestados encaminhados,
mensalmente, pela Diretoria do Serviço de Trânsito ao
Departamento de Ordem Politica e Social.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.