DECRETO N. 19.487, DE 12 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros) a dotação do item 052 Pela prestação de serviços
extraordinários Supconsignação 05 - Gratificações, Consignação 0 - Pessoal Fixo
da Verba n. 27 - Pessoal, Código 8.04.0 - Secretaria de Estado - Séde, do
orçamento vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo 1.º, fica criado, no
mesmo Orçamento, Código Verba e Consignação o item 040 - Diárias, da
Subconsignação 04 - Diárias e Ajudas de Custo.
Artigo 3.º - No orçamento vigente da mesma Secretaria, fica transferida,
dentro da Consignação 3 - Material de Consumo, da Verba n. 28 - Material e
Serviços, Código 8.04.3, a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
cruzeiros) do item 300 - Artigos de escritório e de desenho,impressos e
papelaria Subconsignação 30 Artigos de Expediente, sendo:
Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para o item 311 - Gafe e açúcar, e
Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros) para o item 312 - Artigos de mesa, copa e cozinha
ambos da Subconsignação 31 Alimentação,
Cr$ 1.000.00 (mil cruzeiros) para o item 340 - vestiários, da Subconsignação 34
- Vestiários e Dormitórios; e
Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) para o item 364 Veiculos, semoventes e
arreiamentos, da Subconsignação 36 - Custeio Manutenção e Conservação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições
Palácio
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João Pacheco Fernandes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 15 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.