DECRETO N. 19.488, DE 15 DE JUNHO DE 1950
Estruturando a Assessoria Técnico-Econômica da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, principalmente pela sua Comissão Estadual de
Preços, abrange, nas suas atividades, importantes setores da
economia, enfrentando a constante necessidade de encaminhar a
solução de inúmeros problemas de natureza
econômica,
Considerando que não é possível continuar, como até agora, a
esperar que os problemas se agravem sobremaneira para que só
então se procurem solucioná-los sob a
injunção da urgência, sem possibilidade de serem
resolvidos definitiva e satisfatoriamente,
Considerando pois que é imprescindivel manter constante
observação do mercado, prevendo a produção
em vista do suprimento do consumo,
Considerando que foi criada a Assessoria Técnico-Econômica a que se
referem as Resoluções de 65/47, de 19/11/47, e as de n.
254, de 2/12/49, e 269, de 5/6/50, do Governador do Estado,
Considerando que aqueles atos não deram a necessária
estruturação à referida Assessoria
Técnico-Econômica e, apesar disso, êsse
serviço durante os seus três anos de existência,
já realizou importantes estudos sôbre a
produção, comércio e preços, com resultados
satisfatórios para melhor solução dos problemas
econômicos de São Paulo;
Considerando que uma estruturação adequada
resultará uma maior eficiência para os trabalhos da
Assessoria Técnico-Econômica,
Considerando que essa estruturação não importa em
nenhuma despesa para os cofres públicos, pois será feita
com o atual pessoal e material da Assessoria
Técnico-Econômica, bem como de pessoal e material oriundo
de outras repartições;
Decreta:
Art. 1.º - A Assessoria
Técnico-Econômica, a que se referem as
Resoluções de 6/5/47 e de 19/10/47, bem como as de ns. 254
de 1/12/49 e 269 de 5/6/50, terá a estruturação que
lhe dá o presente decreto.
Art. 2.º - A Assessoria Técnico-Econômica terá os seguintes Setores:
I - Setor de Expediente;
II - Setor de Sistematização de Dados Estatísticos,
III - Setor de Contrôle do Abastecimento,
IV - Setor de Preços e Custo de Vida; e
V - Setor de Desenho
Parágrafo 1.º - O Setor de Expediente terá a seu cargo o protocolo, biblioteca e arquivo.
Parágrafo 2.º - O
Setor de Sistematização de Dados Estatísticos
terá a seu cargo o recolhimento de dados e outras fontes e a
promoção de levantamentos diretos.
Parágrafo 3.º - O
Setor de Contrôle do Abastecimento terá a seu cargo o
registro do movimento de mercadorias, tendo em vista apurar o seu
suprimento, estoque, consumo e disponibilidade.
Parágrafo 4.º - O
Setor de Preços e Custo de Vida terá a seu cargo manter
uma observação constante das oscilações de
preços e do índice de custo de vida.
Parágrafo 5.º - O Setor de Desenho terá a seu cargo a elaboração de gráficos, organogramas e cartogramas.
Art. 3.º - A Assessoria
Técnico-Econômica será superintendida pelo atual
Assessor Técnico, tendo como auxiliares os atuais Assistentes
Técnicos.
Parágrafo único - O Assessor Técnico designará um dos Assistentes para substituí-lo, nos seus impedimentos.
Art. 4.º - Os
serviços da Assessoria Técnico-Econômica
serão exercidos pelos seus atuais funcionários
contratados e efetivos, bem como pelos de outras
repartições que forem postos à disposição
da Assessoria.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.