DECRETO N. 19.488, DE 15 DE JUNHO DE 1950

Estruturando a Assessoria Técnico-Econômica da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, principalmente pela sua Comissão Estadual de Preços, abrange, nas suas atividades, importantes setores da economia, enfrentando a constante necessidade de encaminhar a solução de inúmeros problemas de natureza econômica,
Considerando que não é possível continuar, como até agora, a esperar que os problemas se agravem sobremaneira para que só então se procurem solucioná-los sob a injunção da urgência, sem possibilidade de serem resolvidos definitiva e satisfatoriamente,
Considerando pois que é imprescindivel manter constante observação do mercado, prevendo a produção em vista do suprimento do consumo,
Considerando que foi criada a Assessoria Técnico-Econômica a que se referem as Resoluções de 65/47, de 19/11/47, e as de n. 254, de 2/12/49, e 269, de 5/6/50, do Governador do Estado,
Considerando que aqueles atos não deram a necessária estruturação à referida Assessoria Técnico-Econômica e, apesar disso, êsse serviço durante os seus três anos de existência, já realizou importantes estudos sôbre a produção, comércio e preços, com resultados satisfatórios para melhor solução dos problemas econômicos de São Paulo;
Considerando que uma estruturação adequada resultará uma maior eficiência para os trabalhos da Assessoria Técnico-Econômica,
Considerando que essa estruturação não importa em nenhuma despesa para os cofres públicos, pois será feita com o atual pessoal e material da Assessoria Técnico-Econômica, bem como de pessoal e material oriundo de outras repartições;
Decreta:
Art. 1.º - A Assessoria Técnico-Econômica, a que se referem as Resoluções de 6/5/47 e de 19/10/47, bem como as de ns. 254 de 1/12/49 e 269 de 5/6/50, terá a estruturação que lhe dá o presente decreto.
Art. 2.º - A Assessoria Técnico-Econômica terá os seguintes Setores:
I - Setor de Expediente;
II - Setor de Sistematização de Dados Estatísticos,
III - Setor de Contrôle do Abastecimento,
IV - Setor de Preços e Custo de Vida; e
V - Setor de Desenho
Parágrafo 1.º - O Setor de Expediente terá a seu cargo o protocolo, biblioteca e arquivo.
Parágrafo 2.º - O Setor de Sistematização de Dados Estatísticos terá a seu cargo o recolhimento de dados e outras fontes e a promoção de levantamentos diretos.
Parágrafo 3.º - O Setor de Contrôle do Abastecimento terá a seu cargo o registro do movimento de mercadorias, tendo em vista apurar o seu suprimento, estoque, consumo e disponibilidade.
Parágrafo 4.º - O Setor de Preços e Custo de Vida terá a seu cargo manter uma observação constante das oscilações de preços e do índice de custo de vida.
Parágrafo 5.º - O Setor de Desenho terá a seu cargo a elaboração de gráficos, organogramas e cartogramas.
Art. 3.º - A Assessoria Técnico-Econômica será superintendida pelo atual Assessor Técnico, tendo como auxiliares os atuais Assistentes Técnicos.
Parágrafo único - O Assessor Técnico designará um dos Assistentes para substituí-lo, nos seus impedimentos.
Art. 4.º - Os serviços da Assessoria Técnico-Econômica serão exercidos pelos seus atuais funcionários contratados e efetivos, bem como pelos de outras repartições que forem postos à disposição da Assessoria.
Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1950.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor-Geral.