DECRETO N. 19.489, DE 15 DE JUNHO DE 1950

Transfere para o Município da Capital o Pôsto Médico da Assistência Policial da Secretaria da Segurança Pública.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 3.º da Lei n.º 666, de 16 de março de 1950,
Considerando que, pela Lei n.º 666 de 16-3-50 foi o Govêrno do Estado autorizado a transferir à Prefeitura do Município de São Paulo o Pôsto Médico da Assistência Policial;
Considerando que essa transferência depende da ajuste com a Prefeitura, por envolver varios problemas de ordem administrativa, ajuste que ainda não se poude concluir.
Considerando que os serviços do Pôsto Médico da Assistência Policial, dada a sua natureza, não podem sofrer interrupção ainda que momentânea
Decreta:
Artigo 1.° - Ate que se concretize a transferência aos serviços do Pôsto Médico da Assistência Policial à Prefeitura do Município de São Paulo, na forma da Lei 666, de 16 de março de 1950, tais serviços continuarão a cargo do referido Pôsto pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único - É mantida durante êsse prazo, a subordinação do Pôsto à Secretaria da Segurança Pública
Artigo 2.° - Para a elaboração dos têrmos do ajuste a que se refere êste decreto designará o Secretário da Segurança Pública 2 (dois) funcionários com exercício na Secretaria para os entendimentos necessários com as autoridades municipais competentes
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.