DECRETO N. 19.491, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, - usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orgamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50, dentro
do parágrafo 9 - Verba 321 - Código 8.29.1 -
Consignação n. 1 - Pessoal Variável -
Sub-consignação n. 10 - Extranumerários, Item 100
- Contratados - a importância de Cr$ 61.200,00.
Artigo 2.º - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba,
código e consignação e
sub-consignação referidas, atribuídas ao Departamento da
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio a dotação de item 102 - Diaristas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral