DECRETO N. 19.492, DE 16 DE JUNHO DE 1950
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada, nas Tabelas Explicativas do
Orçamento vigente, expedidas pelo decreto n. 19.101 de 13-1-50,
dentro do parágrafo 9 - Verba 319 - Código 8.29.1 -
Consignação n. 1 - Pessoal Variável -
Sub-consignação n. 14 - Diárias e Ajudas de Custo
item 140 - Diárias - a importância de Cr$ 4.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso decorrente da providência
de que trata o artigo anterior, fica reforçada, na mesma verba,
código e consignação referidas, atribuídas ao
Gabinete do Secretário da Secretaria do Trabalho
Indústria e Comércio a dotação do item 102
- Diaristas, subordinada a sub-consignação n. 10 -
Extranumerários.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral